9440928 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9440928
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Greve, Ausência ao serviço, Comunicação, Falta, Falta injustificada
Sumário
I - Não existe qualquer presunção de adesão à greve por parte dos trabalhadores ausentes ao trabalho no período para que esta foi decretada. II - Por isso, compete-lhes comunicar à entidade patronal a sua adesão, sob pena de aquela ausência ser considerada injustificada.
Texto
N