9940203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9940203
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025712
Nr Documento: RP199904149940203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35c1d8bb4f92d36d8025686b00672b18
Sumário
I - Tendo em conta uma incapacidade permanente parcial de 17%, as dores, sofrimentos e padecimentos físicos e morais de um lesado em acidente de viação vítima, além do mais, de fractura do prato tibial externo, arranhamento da espinha da tíbia direita, lesão traumática ao nível do joelho direito, contusão do punho direito, e traumatismo crâneo-encefálico sem fractura e sem perda de consciência, é de atribuir, a título de indemnização com danos não patrimoniais, a quantia de 2.500.000$00.