065362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065362
ACORDAO
Descritores: Testamento, Capacidade testamentária, Presunção, Anulação de testamento, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024136
Nr Documento: SJ197511250653621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5242b84877e54e2a802568fc003b1725
Sumário
I - A capacidade ou incapacidade do testador tem de ser reportada ao momento em que o testamento é feito. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar o julgamento da matéria de facto feito pelas instâncias no tocante à incapacidade da testadora, podendo a prova desta resultar da presunção derivada dos actos praticados depois da menopausa.