0031549 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0031549
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Negligência, Indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031396
Nr Documento: RP200102010031549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c69848449bb572d980256a310039b9dc
Sumário
I - A nenhum condutor pode ser exigido que preveja ou conte com a falta de prudência alheia, pois que quem cumpre as normas reguladoras de trânsito deve contar que os outros igualmente as cumpram, sob pena de se tornar impossível a circulação automóvel. II - A mora no pagamento de indemnização por danos de natureza não patrimonial inicia-se na data da citação, sempre que o cálculo da indemnização, nomeadamente com a actualização do valor por depreciação da moeda não se reporte a momento ulterior a essa data.