9851252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9851252
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Arrematação, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024957
Nr Documento: RP199901119851252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f76b585201a91ea8025686b006727c5
Sumário
I - Não é motivo para anulação de uma arrematação o facto de o arrematante alegar que se deslocou à casa do fiel depositário para levantar o bem arrematado e este dizer que já não tinha o bem. II - Desta alegação, não se pode concluir que o bem, na data da arrematação, não existia nas instalações da executada. III - Esta conclusão representa a violação do princípio de que o tribunal só se pode servir dos factos articulados pelas partes.