9550159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9550159
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano, Colisão de veículos, Causalidade, Menor, Culpa in vigilando, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017642
Nr Documento: RP199601159550159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b061f5a643d30638025686b0066ce92
Sumário
I - Ao caso de colisão entre dois veículos, sem que se tenha apurado culpa de qualquer dos condutores e sendo um destes menor, é aplicável a norma do artigo 491, e não a do artigo 506, ambos do Código Civil. II - Em caso de acidente de viação causado por menor, a lei presume a responsabilidade dos pais pelos actos ilícitos cometidos por aquele. III - Esta presunção legal, juris tantum, implica inversão do ónus da prova, deixando de ser exigível ao autor a prova dos respectivos factos.