021808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021808
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Processo de recuperação de empresas, Suspensão da instância
Recorrente: Maiaporce Fabrica de Porcelanas da Maia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00049520
Nr Documento: SA219980527021808
Data de Entrada: 28/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99919c1adbf5c498802568fc0039b3d6
Sumário
I - Os fundamentos da oposição à execução fiscal são os taxativamente indicados no art. 286 n.1 do Código de Processo Tributário; II - Não é fundamento legal de oposição à execução fiscal a prolação do despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação de empresa, a que se refere o art. 264, n.1, do mesmo Código de Processo Tributário; III - O efeito desse despacho é a suspensão da execução e não a sua extinção.