003251 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003251
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Valor da causa, Alçada, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014284
Nr Documento: SJ199203110032514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3c0bf1f75c29715802568fc003a038f
Sumário
I - Nos termos do n. 4 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho e do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 242/85, so e admissivel recurso ordinario nas causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre. II - Tendo o artigo 20 da Lei n. 38/87, em vigor a data da entrada da acção em tribunal, fixado o valor da alçada da Relação em 2000000 escudos, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor da causa foi fixado em 1170533 escudos, por não ter aplicação ao caso a excepção do n. 5 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho.