045970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 045970
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Dispensa do pagamento, Incentivos ao emprego
Sumário
O nº 3 do art° 5° do DL 89/95, de 6 de Maio concede o direito a dispensa temporária de contribuições para a segurança social às entidades empregadoras que contratem por tempo indeterminado trabalhadores desempregados de longa duração e jovens à procura de primeiro emprego, a ela antes vinculados por contrato a termo por período inferior a seis meses, ou cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses, por interpretação da expressão «nos termos deste artigo» como remetendo para o número 1-b) e artigos 1°, e 4°, do mesmo diploma e atendendo à racionalidade do sitiam e aos fins visados pela instituição do aludido benefício.