008435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008435
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Exercicio militar
Recorrente: Estado
Recorridos: Maroto , Manuel e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017003
Nr Documento: SA119711216008435
Data de Entrada: 20/05/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50c345500a33e274802568fc0037338c
Sumário
As lesões provocadas num individuo pela explosão de uma granada abandonada inadvertidamente por militares durante exercicios de instrução fazem incorrer a Administração em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do disposto nos artigos 2397, 2399 e 2400 do Codigo Civil de 1867, aplicaveis ao caso concreto por este se situar em data anterior a da publicação do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.