As lesões provocadas num individuo pela explosão de uma granada abandonada inadvertidamente por militares durante exercicios de instrução fazem incorrer a Administração em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do disposto nos artigos
2397, 2399 e 2400 do Codigo Civil de 1867, aplicaveis ao caso concreto por este se situar em data anterior a da publicação do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.