025402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025402
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Incidente, Anulação, Venda judicial, Estabelecimento comercial, Direito ao trespasse e arrendamento, Legitimidade activa, Senhorio
Recorrente: Rocha , Ilídio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00055236
Nr Documento: SA220010124025402
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37a8c17d3a25cd3280256a420048244e
Sumário
O senhorio de área urbana cujo direito de arrendamento e trespasse do estabelecimento comercial nela instalado foi penhorado e arrematado em execução fiscal é parte ilegítima para na mesma pedir a anulação de tal venda judicial.