069356 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069356
ACORDAO
Descritores: Consignação em depósito, Impugnação, Indeferimento liminar, Trânsito em julgado, Interpretação do negócio jurídico, Cláusula, Nova petição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021486
Nr Documento: SJ198107210693561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a521246f48e87119802568fc003ac7fe
Sumário
I - Em processo de consignação em depósito, se o credor o tiver impugnado por entender que é maior a quantia devida e transitou em julgado o despacho que indeferiu liminarmente o articulado em que o requerido deduziu a sua pretensão, é de admitir a apresentação de outro articulado. II - A interpretação de cláusulas contratuais constitui, em princípio, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.