99S260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 99S260
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Exame à escrita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036355
Nr Documento: SJ200002160002604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c16eeeabe7bf338980256a4c004bdf60
Sumário
I - Se há que proteger a escrita dos comerciantes, pondo-a a coberto de devassas injustificadas, já não se concebe uma protecção dirigida à ocultação de dados que não interessam somente ao comerciante mas também àqueles que com ele contrataram. II - Elementares exigências de justiça, levam à admissibilidade dos exames à escrituração mercantil enquanto meios adequados para se chegar à verdade em causa em que é responsabilizado o comerciante.