014532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014532
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Sindicato, Interesse directo
Recorrente: Sindn dos Agentes Tecnicos Agricolas
Recorridos: Ssea do Minap e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSEA DO MINAP DE 1979/08/01.
Nr Convencional: JSTA00006631
Nr Documento: SA119820225014532
Data de Entrada: 10/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/034ead73e6cdc370802568fc003858c1
Sumário
O Sindicato Nacional dos Agentes Tecnicos Agricolas carece de legitimidade, por falta de interesse directo, para, em recurso contencioso, pedir a anulação do provimento de um funcionario como tecnico agricola de primeira classe, uma vez que da decisão eventualmente favoravel nenhuma utilidade ou vantagem imediatas resultariam quer para a sua esfera juridica, quer para a dos seus associados.