9931606 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 9931606
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Competência material, Acção, Sindicato, Entidade patronal, Quotização sindical, Desconto, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026937
Nr Documento: RP200002039931606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1069fd92dfc27af7802568a3003d73ac
Sumário
I - É a estruturação da causa, apresentada pela parte que toma a iniciativa do recurso ao Tribunal que fixa o único tema decisivo para efeitos de competência em razão da matéria. II - O tribunal comum, nos termos do artigo 68 do Código de Processo Civil, é competente para a acção em que um sindicato demanda uma entidade patronal, pelo facto de esta não ter procedido ao desconto das quotizações devidas àquele, ainda que tenha de ser discutido o respectivo contrato colectivo de trabalho.