041512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041512
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Hospitais civis de lisboa, Personalidade jurídica, Conselho de directores, Legitimidade
Sumário
I - Os Hospitais Civis de Lisboa continuam a gozar de personalidade jurídica mesmo após a entrada em vigor do DL n. 19/88, de 21 de Janeiro e do Dec. Reg. n. 3/88, de 22 de Janeiro. II - O Conselho de Directores, enquanto órgão dos Hospitais Civis de Lisboa, goza de personalidade judiciária para ser demandado em acção intentada com vista a efectivar a responsabilidade civil dos mesmos Hospitais Civis. III - O Estado é porém parte ilegítima como Réu na aludida acção.