I- O disposto no artigo 2196, nº 2, alínea b) do Código Civil prevê tão só a hipótese de o testador se limitar a assegurar alimento ao beneficiário, e não a da gratidão e reconhecimento pelos cuidados, inclusivé de saúde, dispensados pelo beneficiário ao testador em vida deste e até ao seu decesso.
II- Uma certidão emitida por um Chefe de Secção do Hospital Geral de Santo António face ao que consta do processo clínico de um doente daquele Hospital é um documento autêntico, que prova plenamente tão só o que nele é atestado ou certificado com base na percepção de documentos perante o que consta do processo clínico do doente, mas não já a validade e eficácia jurídicas das declarações constantes da certidão, pelo que tais declarações podem ser impugnadas contenciosamente.