0062781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0062781
ACORDAO
Descritores: Preferência, Despesas, Frutos, Renda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038033
Nr Documento: RL200111060062781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ebaf7f530abd33e080256b720051cabc
Sumário
I - O preferente deve reembolsar o adquirente das despesas por este efectuadas com o pagamento da sisa e escritura, pelo que o mesmo pode exigi-las na acção de preferência, em reconvenção. II - Os frutos da coisa alienada, no caso as rendas, pertencem aos adquirentes enquanto forem possuidores de boa-fé, deixando de lhes pertencer a partir da data da citação para a acção de preferência.