028891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028891
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprível, Audição do arguido
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034119
Nr Documento: SA119911219028891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a244c18a4299f45802568fc00389f76
Sumário
Em processo disciplinar, a falta de inquirição das testemunhas indicadas pelo arguido sobre matéria de facto pertinente à sua defesa, constitui nulidade insuprível, por compreender falta de audiência do arguido, nos termos do art. 42 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.