0021016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0021016
ACORDAO
Descritores: Livrança, Formalidades, Preenchimento abusivo, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030415
Nr Documento: RP200012050021016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43741d00156525b880256a0d004c54f6
Sumário
I - Numa livrança, a indicação da respectiva quantia pode fazer-se em qualquer parte do título, desde que não haja lugar a dúvidas. II - Essa indicação pode ainda ser feita só por algarismos, só por extensão ou pelas duas formas conjuntamente. III - O preenchimento abusivo da livrança, quanto ao seu montante, não lhe retira validade e eficácia em relação à quantia efectivamente devida.