I- A culpa e um juizo de censura ou de responsabilidade, que assenta sobre o nexo etico-juridico existente entre o atropelamento e uma actuação impropria de um bom pai de familia.
II- Um condutor deve prever ou contar com a falta de prudencia dos outros.
III- Todos conhecem os perigos resultantes da imprudencia dos peões, dando origem a consequencias as mais graves, bem como de uma condução descuidada.
IV- Não se pode minimizar a gravidade da conduta da vitima, atravessando a estrada sem previamente se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo.
V- Tambem se não pode minimizar a gravidade da conduta do reu, a circular por uma recta de ampla e boa visibilidade, e não ve um peão que, na sua frente, percorre - atravessando a estrada - uma distancia de 11m e 30 cm.