9140461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9140461
ACORDAO
Descritores: Deliberação da assembleia geral, Anulação, Caducidade da acção, Contagem dos prazos, Férias, Feriados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003390
Nr Documento: RP199202109140461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5eac21d0f610c26e8025686b00663a3e
Sumário
I - O prazo de propositura de acções anulatórias de deliberações sociais assume natureza substantiva, aplicando-se-lhe o regime próprio do instituto da caducidade, sendo por isso insusceptível de suspensão ou de interrupção. II - Transfere-se para o primeiro dia útil o termo do prazo de 30 dias de propositura da acção de anulação de uma deliberação social que termina em domingos ou dias feriados ou durante férias judiciais.