003642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003642
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Casas economicas, Comportamento do morador adquirente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027408
Nr Documento: SA119510427003642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2253c2524846faff802568fc0037d21d
Sumário
Pode ser rescindido por acto da Administração um contrato para aquisição de moradia economica em que se estipula essa faculdade quando o outro contraente tiver infringido clausula que de direito a impor a rescisão. Os actos de propaganda, por meios permitidos, de uma candidatura a presidencia da Republica são actos licitos e não podem fundamentar o decretamento da rescisão de contrato daquela natureza por infracção aos deveres sociais do morador-adquirente.