003642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003642
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Casas economicas, Comportamento do morador adquirente
Sumário
Pode ser rescindido por acto da Administração um contrato para aquisição de moradia economica em que se estipula essa faculdade quando o outro contraente tiver infringido clausula que de direito a impor a rescisão. Os actos de propaganda, por meios permitidos, de uma candidatura a presidencia da Republica são actos licitos e não podem fundamentar o decretamento da rescisão de contrato daquela natureza por infracção aos deveres sociais do morador-adquirente.