010461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010461
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidencia, Liquidação, Adicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Valente , Vasco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030609
Nr Documento: SA219890503010461
Data de Entrada: 21/12/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24a2cef454553071802568fc0037e697
Sumário
I - Em sede de incidencia da sisa e respectivas taxas rege a legislação em vigor aquando da transmissão, nos termos dos artigos 10 e 45 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - Comporta a incidencia do adicional de 40% do artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763 a transmissão operada por escritura de compra de 13 de Janeiro de 1976, não obstante, aquando da respectiva liquidação, tal preceito ja haver sido revogado pelo Decreto-Lei n. 183-H/80, de 9 de Junho.