027589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027589
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão
Recorrente: Santos , Jorge
Recorridos: Pres da Comis Instaladora da Administração Regional de Saude de Beja
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1989/08/14.
Nr Convencional: JSTA00029274
Nr Documento: SA119891114027589
Data de Entrada: 03/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a95decfa70505dd1802568fc0037acbe
Sumário
I - O pedido de passagem de certidão, no ambito do n. 1 do artigo 82 do Decreto Lei n. 267/85, de 16 de Julho, tem como pressuposto que a certidão e sempre um documento emitido em face de um original. II - Se o pedido do administrado, ele proprio qualificado de "pedido de certificação" se traduz numa pretensão dirigida a Administração de lhe ser prestado determinado esclarecimento ou informação, a proposito de um horario de trabalho, tal pedido não cabe no ambito do meio processual acessorio previsto naquele artigo 82, n. 1.