0048903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0048903
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045556
Nr Documento: RL200212040048903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1153b170d23cda6c80256cae003f41fb
Sumário
A detenção de substância estupefaciente não só para consumo próprio do agente como também de um grupo de amigos que o acompanham, não cabe no âmbito da previsão do art. 2º da Lei nº 30/2000 de 29 de Novembro, mas deve ser punida como tráfico, não só porque a letra da Lei não autoriza outra interpretação, mas também pela consideração de que o crime p. e p. no art. 21º do Dec. Lei 15/93 de 22 de Janeiro, é um crime de perigo abstracto ou presumido.