015624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015624
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Caixa de previdencia, Oposição a execução, Ilegalidade abstracta
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019662
Nr Documento: SA219670607015624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/692f3376d4714b6e802568fc0037b881
Sumário
No regime do Decreto n. 21699 as caixas de previdencia não estavam sujeitas a contribuição para o Fundo de Desemprego. Cabe no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a oposição a cobrança coerciva, conforme o Decreto-Lei n. 45080, das quotizações e multa relativas a periodo anterior ao regime do Decreto-Lei n. 45080.