0074571 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flavio do Casal
Processo: 0074571
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Requisitos, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027665
Nr Documento: RL200003140074571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1fe4508e183ebf0e8025690c00554037
Sumário
I. O facto de um veículo automóvel ter sido adquirido pelo réu marido, enquanto ambos os réus viviam na mesma casa, não implica, necessariamente, que tal aquisição tivesse sido efectuada em proveito comum do casal e nos limites dos poderes de administração daquele, por forma a responsabilizar ambos os réus. II. A dívida decorrente de tal aquisição só responsabilizará ambos os réus se tiver sido contraída pelo cônjuge administrador, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração, impendendo tal prova sobre a Autora.