I- O DL n. 134/98, de 15 de Maio, visa possibilitar aos interessados, no âmbito da celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, uma forma de recurso urgente contra actos administrativos potencialmente lesivos dos seus interesses, e possibilitar-lhes o requerimento de medidas cautelares adequadas, em sede de formação dos mencionados contratos.
II- Em parte alguma do diploma existe preceito, ou subsídio normativo de qualquer espécie, que aponte para a dispensa das exigências formais da petição, estabelecidas nas als. b) e c) do n. 1 do art. 36 da LPTA - identificação do acto recorrido e indicação dos contra-interessados.