024719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 024719
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Royalties, Direitos de autor, Direitos de edição
Sumário
I - Após o decreto-lei nº 49483, de 30.XII.1969, os chamados royalties intelectuais continuam sujeitos a imposto profissional, até à vigência do CIRS, mesmo no caso de cessão de direitos de edição, por banda do autor ou do seu cessionário.