I- A acção de reivindicação e o meio processual adequado para a defesa da propriedade consagrada no artigo 1311 do Codigo Civil.
II- A acção em que a autora pede o reconhecimento do dominio sobre uma loja, a sua restituição e a indemnização de todos os prejuizos e uma acção de reivindicação, não deixando de ser o meio processual idoneo pela circunstancia de o reu ter oposto, em sua defesa, a existencia de um arrendamento titulado por escritura de 13 de Maio de 1932: isto apenas poderia comprometer o exito do pedido de restituição, não o do reconhecimento do dominio.
III- Demonstrado que o reu esta a ocupar a loja e a explorar, em nome proprio, a actividade comercial, e parte legitima na acção de reivindicação.
IV- A relação locativa invocada pelo reu so pode ser discutida entre os respectivos sujeitos que outorgaram o contrato documentado pela escritura de 13 de Maio de 1932, não aproveitando ao reu, por não ter demonstrado, como lhe cabia, a titularidade do arrendamento.