008147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008147
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Anteplano de urbanização
Recorrente: Dias , João
Recorridos: Cm do Funchal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA.
Nr Convencional: JSTA00016833
Nr Documento: SA119710311008147
Data de Entrada: 11/03/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0433803baf9b5eef802568fc003731e2
Sumário
I - O direito de construção so pode sofrer as limitações constantes das leis e regulamentos. II - E ilegal a deliberação de uma camara municipal que recusa o licenciamento de construção com base em simples esboceto aprovado por despacho ministerial com vista exclusivamente a ser desenvolvido em anteplano de urbanização e sem previo parecer do Conselho Superior de Obras Publicas. III - Quando a recusa da camara se funda em desconformidade com anteplano de urbanização, devera este obedecer aos requisitos exigidos no artigo unico do Decreto-Lei n. 35931, de 4 de Novembro de 1946.