085796 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 085796
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Risco nas obrigações, Cláusula leonina, Abuso de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025348
Nr Documento: SJ199410270857962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91e271ed30e7b6df802568fc003a98c7
Sumário
I - Considera-se satisfeito o ónus de alegar, quando o recorrente, por qualquer forma remete o tribunal para a alegação de recurso anterior. II - Se entre a compra de certa quantidade de cortiça e o seu levantamento houve quebras no peso da mercadoria, sem que, no momento da compra, tenha havido reclamação do comprador, é este quem suporta o risco. III - A cláusula que corresponde ao regime legal não pode ser qualificada de leonina ou constitutiva de abuso de direito.