9421118 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9421118
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Senhorio, Obras, Inquilino, Meios possessórios, Abuso de direito, Colisão de direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014266
Nr Documento: RP199506279421118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca8d2b8c4bd8c2c88025686b0066b6f4
Sumário
I - É turbado ou esbulhado o gozo do prédio pelo inquilino, se o senhorio, mediante obras, lhe tapar aberturas na parede, impedindo a entrada de luz solar e diminuindo a ventilação da casa. II - O inquilino ao lançar mão dos meios facultados ao possuidor para evitar essa perturbação do seu direito, não comete qualquer abuso. III - No caso também não existe qualquer colisão entre os direitos, do senhorio, como proprietário, e do inquilino.