0036216 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0036216
ACORDAO
Descritores: Marcas, Sinal distintivo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008682
Nr Documento: RL199202200036216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30c0e7200b4bf5838025680300014c39
Sumário
I - A marca composta exclusivamente por sinal que possa servir no comércio para designar a qualidade não tem eficácia distintiva. II - É irrelevante, para qualificar como estrangeirismo, a diferença de acento no sinal a que não corresponda diferença de pronúncia. III - O uso do sinal "qualitá", relacionado com a palavra italiana "qualità" e utilizada com o significado desta, não pode ser considerada como produto da fantasia, pois não se apresenta como criada e sim como apropriada.