0060202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0060202
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, Subrogação, Troca, Bem imóvel, Forma
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003464
Nr Documento: RL199205140060202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d00878dc06811051802568030000cb8c
Sumário
I - Não deve o julgador eximir-se ao exame crítico da prova e a estabelecer os factos que considera provados nem deve transferir para a prova testemunhal a decisão da acção alienando o seu poder de julgar. II - A troca directa prevista no artigo 1723 alínea a) do Código Civil, enquanto acto de alienação, tem como efeito a transferência do direito de propriedade. III - Assim, se relativa a imóveis, tem de revestir a forma de escritura pública, não se podendo prová-la por testemunhas. IV - Neste negócio jurídico, ao transmitente deve assistir legitimidade substantiva activa.