023341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 023341
ACORDAO
Descritores: Juros compensatórios, Amnistia, Imposto, Acessoriedade
Recorrente: Central Parque-automoveis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051893
Nr Documento: SA219990519023341
Data de Entrada: 25/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - JUROS COMPENSATÓRIOS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2794c58580a4c79a802568fc003a05d7
Sumário
I - Os juros compensatórios, atenta a sua natureza e finalidade, não podem ser objecto imediato de uma amnistia. II - A exigência feita no artigo 1, x), n.s 1 e 2, da Lei n. 23/91, de 4/VII, do pagamento do imposto e demais imposições, como condição da amnistia, abarca o pagamento dos juros compensatórios que forem devidos.