025702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025702
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Fim legal
Recorrente: Almeida , Manuel e Outros
Recorridos: Almeida , Manuel e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030892
Nr Documento: SA119890704025702
Data de Entrada: 21/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddffe8fd25c19f21802568fc0037b1ba
Sumário
Com o expediente da alinea a), do art. 669 do C.P.C., so se pode visar o esclarecimento, isto e, que se torne claro, inteligivel, compreensivel um certo passo duma decisão, por a mesma sofrer de obscuridade ou de ambiguidade, não sendo admissivel o seu uso para se obter, por via indirecta, a alteração do decidido.