Descritores: Reclamação extraordinaria, Prazo, Caso resolvido, Recurso de revisão, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Recorrente: Pais , Arlindo
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/31.
Nr Convencional: JSTA00005500
Nr Documento: SA219860423002978
Data de Entrada: 31/10/1984
Aditamento: I - A 2 Secção do STA tem competencia, por força do disposto nos artigos 88 do RSTA e 22, n. 2, da
LOSTA, para conhecer dos recursos de revisão quando se alegue terem sido praticados pelas autoridades fiscais, entre outros, actos gravosamente impostos.
II - A declaração de inconstitucionalidade das normas legais não pode ofender o caso julgado, o caso administrativo ou os negocios juridicos esgotados.
Os actos administrativos não impugnados contenciosamente, ficam com caracter de incontestabilidade e estabilidade na ordem juridica, por razões de certeza e de segurança.