I- Obrigando-se a transportadora maritima a entregar a mercadoria no estado em que a receber, e a ela que cumpre provar que a deterioração não lhe e imputavel.
II- O armador e responsavel pelas faltas devidas a não existencia da razoavel diligencia em por o navio em estado de navegabilidade.
III- O estado de navegabilidade consiste em assegurar a solidez e estabilidade do navio e a aptidão para a viagem.
IV- A navegabilidade aprecia-se em concreto, atendendo a natureza especial das fazendas transportadas e a viagem para que o navio e destinado.
V- O n. 2 do artigo 661 do Codigo de Processo Civil abrange a hipotese de ter sido formulado um pedido especifico e o tribunal não ter coligido dados suficientes para fixar a quantidade da condenação.