017614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017614
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Cooperativa de habitação, Isenção de contribuição predial
Sumário
I - As quantias pagas às cooperativas de habitação por cooperantes pelo uso e fruição de fogos que lhe tenham sido "atribuídos", nos termos do art. 13 do DL n. 218/82, de 2 de Junho, são pela lei qualificadas como "preço". II - Assim sendo, a cedência do uso e fruição não é gratuita, pelo que não se verifica a hipótese do § 6 do Código da Contribuição Predial, donde decorre que sobre o valor do uso e fruição dos fogos não incide a contribuição predial. III - A contribuição predial incide sobre os rendimentos das cooperativas, as quais, contudo, beneficiam da respectiva isenção, nos termos do art. 3, n. 1, alínea a), do DL n. 456/80, de 9 de Outubro.