040461 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040461
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissão do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026200
Nr Documento: SJ198911290404613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a620ba8c1fac2dc802568fc003aeffd
Sumário
I - Exceptuando os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1. instância interpõe-se para a Relação. II - Só há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos casos indicados no artigo 432 do Código de Processo Penal. III - Assim, o recurso da decisão do Tribunal Colectivo sobre medidas de coacção, posterior à decisão condenatória, deverá ser interposto para a Relação onde subirá em separado e sem efeito suspensivo.