0409870 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0409870
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Efeito suspensivo, Subida do recurso, Distribuição, Apoio judiciário
Decisão: Decidido não tomar conhecimento da apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00004429
Nr Documento: RP199101140409870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7356f78a7cefd7f8025686b00663eba
Sumário
I - O recurso de agravo da decisão que denegou o benefício do apoio judiciário tem efeito suspensivo e sobe imediatamente, nos próprios autos. II - Isso implica a não aplicação do artigo 710 do Código de Processo Civil que pressupõe o conhecimento dos agravos e, subsequentemente, da apelação com a qual eles subiram. III - Tal não implica, porém, que seja aplicável o artigo 220, alínea b) do Código de Processo Civil, desnecessário sendo uma nova distribuição apenas atinente ao dito recurso de agravo.