065471 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065471
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Efeitos, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024150
Nr Documento: SJ197501140654711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7bb3ca17c5fabea802568fc003b1743
Sumário
I - Tendo as instâncias concluído que, no momento em que o promitente vendedor exigiu a prestação da obrigação, o promitente comprador estava em condições de celebrar o contrato prometido e não provando este último que a falta de cumprimento da obrigação não procedeu de culpa sua, não é lícita a recusa do promitente comprador em a cumprir. II - Em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto estabelecida pelas instâncias. III - Se o promitente comprador não cumpriu o contrato, o promitente vendedor tem direito ao sinal e à restituição do andar que dele foi objecto.