0123342 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0123342
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Decisão, Relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012974
Nr Documento: RP199401190123342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54b4527e212c70878025686b00668459
Sumário
Nos termos do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, o Tribunal da Relação, para decidir sobre matéria de facto, tem de basear-se nos elementos constantes de documentos, nas respostas aos quesitos e em quaisquer outros elementos constantes do processo; terá de servir-se apenas de elementos suficientemente capazes de sustentarem uma segura convicção para decidir de modo divergente do Colectivo, nomeadamente, quando a convicção deste se tiver baseado em depoimentos prestados perante ele.