I- Os funcionários bancários retornados do Ex-Ultramar Português, ao ingressarem na Metrópole no Banco em que ali prestavam serviço, tinham direito a que lhes fosse reconhecida a categoria profissional para que tivessem sido contratados ou a que na respectiva Província Ultramarina tivessem sido promovidos.
II- A assinatura pelo recorrente do "Acórdo de Cooperação" e seu "Aditamento" impõe ao recorrente o respeito pelas classes e categorias que os trabalhadores detinham no Ultramar.
III- Como categoria profissional sempre se entendeu ser a que corresponde às funções efectivamente exercidas.
IV- Os recursos visam a modificar decisões recorridas e não a obter decisões sobre matéria nova.