014782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014782
ACORDAO
Descritores: Acto atributivo de reserva, Legitimidade activa, Fundamentação, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Agricola S Joaquim do Sabugueiro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 130/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/29.
Nr Convencional: JSTA00006902
Nr Documento: SA119820624014782
Data de Entrada: 17/06/1980
Aditamento: Tendo sido chamada a intervir no processo gracioso para atribuição de reserva e tendo a posse, não obstante a ocupação irregular da herdade em que aquela foi demarcada, sido legitimada pela lei - designadamente pelo Decreto-Lei n. 492/76, de 23 de
Junho - a recorrente tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto atributivo daquela reserva.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18d063b75893b890802568fc00385d38
Sumário
O acto que atribui uma "reserva" a demarcar em predio ocupado por uma Unidade Colectiva de Produção carece de fundamentação.