9951415 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9951415
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Renda, Vencimento, Obrigação, Mora do credor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027409
Nr Documento: RP200001319951415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/888bd37cfa081ce5802568a2003e1029
Sumário
I - Tendo o arrendamento para habitação começado a vigorar em dia que não seja o primeiro dia do mês, a renda vence-se em igual dia do mês seguinte. II - Não tendo sido convencionado o lugar para o pagamento da renda, o lugar para tal é o domicílio do locatário havendo " mora creditóris " se o senhorio não for receber.