005075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005075
ACORDAO
Descritores: Custas, Lapso, Reforma de sentença
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Estaleiros Navais do Mondego Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00034033
Nr Documento: SAP19891031005075
Data de Entrada: 04/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44ca72a73bd2efc3802568fc0038b488
Sumário
Quando no final de acórdão tirado no pleno da Secção se escreveu "custas pela recorrida (que não contra-alegou no pleno) nas 1 e 2 instância", sendo que o acórdão apreciado ou acórdão da Secção, há lugar a inexactidão devida a lapso manifesto, que, nos termos dos artigos 716, n. 2 e 667, do Código de Processo Civil e artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) pode ser corrigido por iniciativa do tribunal.