014947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014947
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Recurso extraordinário, Prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Osorio , Silvana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022809
Nr Documento: SA219640311014947
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ea8b394022deccd802568fc00394add
Sumário
O art. 52, n. 2, do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, e 151 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Duações estabelecem não só um prazo de interposição, mas também um fundamento do recurso extraordinário.